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Tarifaço de 25% dos EUA: o que muda para a empresa brasileira que exporta — e o que fazer agora

A sobretaxa anunciada pelo USTR entra em vigor em 22 de julho. Entenda de onde ela vem, por que é juridicamente contestada e o checklist prático para proteger contratos e margens.

Núcleo Empresarial· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 18/07/2026

Terminal portuário de contêineres ao entardecer

Em 15 de julho de 2026, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) formalizou a imposição de tarifas adicionais de 25% sobre importações de produtos brasileiros, com vigência a partir de 22 de julho e uma lista específica de exceções. A medida encerra a investigação aberta um ano antes com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974 — dispositivo que autoriza os EUA a retaliar práticas comerciais de outros países consideradas, por eles próprios, injustas.

De onde veio a sobretaxa

A investigação examinou temas tão distintos quanto comércio digital, meios de pagamento, etanol, propriedade intelectual e política ambiental. O governo brasileiro apresentou defesa nas consultas bilaterais; o relatório final, porém, limitou-se a registrar que as conversas "não resolveram as preocupações" americanas. Não por acaso, a própria lista de isenções — ampliada depois dos comentários públicos para incluir ferro-gusa e sucata ferrosa, ao lado de itens como café, carne bovina e frutas — coincide com os insumos e produtos de que o mercado americano não consegue abrir mão.

Por que a medida é contestada

Especialistas em direito do comércio internacional apontam ao menos três atritos graves: a tarifa dirigida exclusivamente ao Brasil colide com o princípio da nação mais favorecida (artigo I do GATT); a retaliação unilateral, sem passagem pelo sistema de solução de controvérsias da OMC, contraria o artigo 23 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias; e a sanção alcança setores sem relação com as práticas investigadas. Do lado brasileiro, a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025) dá ao país base legal para contramedidas proporcionais — o que significa que o cenário pode mudar mais de uma vez nos próximos meses.

O que muda na prática para quem exporta

Para a empresa que vende aos EUA — direta ou indiretamente, como elo de uma cadeia exportadora —, a discussão diplomática importa menos do que três efeitos imediatos: encarecimento do produto na ponta americana, pressão do comprador para repactuar preço e risco de contratos em curso ficarem economicamente inviáveis.

Checklist jurídico para agir agora

1. Revise os contratos de exportação vigentes: quem suporta a tarifa depende do Incoterm pactuado (em DDP, o exportador; em FOB/CIF, o importador) e da existência de cláusulas de hardship ou revisão por onerosidade excessiva.

2. Confira a lista de isenções por código tarifário (HTS) antes de qualquer decisão — parte relevante da pauta brasileira ficou de fora da sobretaxa.

3. Documente formalmente o impacto: aditivos, trocas de e-mail e planilhas de custo são a prova que sustentará renegociações, defesas e eventuais pleitos futuros de compensação.

4. Negocie antes de inadimplir: a repactuação de preço ou prazo, bem registrada, protege mais do que a interrupção unilateral de embarques.

5. Avalie mercados e rotas alternativos — e os reflexos tributários e cambiais dessa migração.

6. Acompanhe as contramedidas brasileiras: a aplicação da Lei de Reciprocidade pode encarecer também importações americanas das quais sua operação dependa.

O essencial

Tarifas impostas por decisão política podem ser revistas pela mesma via — mas contrato mal redigido não se corrige retroativamente. O momento é de revisar cláusulas, documentar impactos e decidir com assessoria técnica, não de reagir no impulso.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

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