Empresarial
Reforma Tributária: notas fiscais terão campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 3 de agosto
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal confirmam marco de 03/08/2026: empresas do regime regular devem destacar IBS e CBS na nota fiscal, com alíquota-teste de 1%.
Núcleo Empresarial· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 17/07/2026

A contagem regressiva terminou para as empresas brasileiras. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na NFC-e, além de documentos de transporte como CT-e e MDF-e, para contribuintes do regime regular. O marco foi confirmado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal e é a primeira etapa concreta da Reforma Tributária do consumo, que substituirá PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos dois novos tributos.
A obrigatoriedade, porém, não chega de uma vez para todo mundo: o cronograma foi dividido em lotes. A NFS-e de serviços sujeitos ao ISS entra em 1º de outubro de 2026; serviços de plataformas digitais, software e processamento de dados, em 1º de dezembro; e os contribuintes do Simples Nacional, apenas em 1º de janeiro de 2027. Conferir em qual lote cada documento da sua operação se encaixa é o primeiro passo — e o mais barato.
Na prática, 2026 funciona como um ano-teste. As notas devem contemplar a alíquota de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, mas a apuração tem caráter meramente informativo: quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, sem desembolso financeiro. O objetivo é validar sistemas e permitir adaptação gradual antes de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos e a CBS começará a ser cobrada de verdade.
O que muda na prática para a sua empresa
O impacto imediato é operacional: sistemas emissores de nota, ERPs e cadastros de produtos e serviços precisam ser atualizados com a nova classificação tributária. Nota preenchida de forma incorreta pode ser rejeitada, travando faturamento e entregas. Além disso, a transição obriga a rever formação de preços, contratos de longo prazo, fluxo de caixa e o relacionamento com fornecedores, que também passarão a destacar os novos tributos.
Para o empresário do Distrito Federal e de Goiás há um ponto de atenção extra: o setor de serviços, forte na economia de Brasília, é um dos mais afetados pela transição, já que o ISS será gradualmente substituído pelo IBS e a carga do segmento tende a mudar de patamar até o fim da transição, em 2033. O prazo maior da NFS-e — outubro — não é folga, é tempo de preparação.
Como se preparar agora
O roteiro mínimo até agosto passa por quatro frentes: atualizar o emissor de notas e o ERP junto ao fornecedor de software; revisar o cadastro de produtos e serviços com o contador, conferindo a classificação tributária de cada item; simular emissões em ambiente de teste; e mapear os contratos vigentes que atravessam 2027, verificando se há cláusula de reajuste ou reequilíbrio para absorver a mudança de tributos.
Contratos de fornecimento, prestação de serviços continuada e locação empresarial firmados sem prever a substituição de PIS, Cofins e ISS podem gerar disputas sobre quem absorve a diferença de carga — e esse é um problema jurídico, não apenas contábil.
O Núcleo Empresarial do Ribeiro Martins & Moreira Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e auxilia empresas do DF e de Goiás na revisão de contratos e na adequação jurídica à nova sistemática do IBS e da CBS.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

