Ambiental
Outorga de água em Goiás: novas regras da SEMAD-GO em 2026 exigem atenção do irrigante
IN 19/2026 da SEMAD-GO abre via para regularizar barramentos de irrigação, e a bacia do São Marcos passou por edital de regularização. Captar sem outorga segue sendo infração.
Núcleo Ambiental· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 17/07/2026

A SEMAD-GO publicou em 15 de junho a Instrução Normativa 19/2026, que disciplina a verificação e a regularização de passivos ambientais de barramentos de água construídos para irrigação ou dessedentação animal em empreendimentos agropecuários. A norma é mais um sinal claro da direção que a gestão hídrica tomou em Goiás: quem usa água na produção precisa estar formalizado — e o Estado está oferecendo o caminho antes de intensificar a cobrança.
O movimento vem em um pacote maior. As outorgas de uso da água em Goiás já tiveram a validade ampliada de 6 para 12 anos pela Instrução Normativa SEMAD 15/2023, os pedidos migraram para o sistema eletrônico Veredas e, entre 2 de fevereiro e 31 de março de 2026, o Edital de Convocação Conjunto nº 1/2026 — de ANA, ADASA, SEMAD-GO, SEMAD-MG e IGAM — convocou usuários da bacia do Rio São Marcos a montante da UHE Batalha, um dos maiores polos de pivô central do país, na divisa com o DF e Minas, a regularizar captações e barramentos.
Captar água sem outorga é infração
Vale lembrar o básico que ainda pega muita gente: captar água de rio, córrego ou poço, ou manter barramento, sem outorga ou sem o registro de uso insignificante é infração administrativa, sujeita a multa e até à paralisação da atividade. O barramento irregular soma um segundo risco, o da responsabilização por segurança da estrutura. E a irregularidade hídrica contamina o resto do dossiê: aparece no licenciamento, na renovação de licenças e nas exigências ambientais do crédito rural.
Passo a passo para o irrigante
A orientação prática é fazer um inventário completo do imóvel: todas as captações, poços e barramentos, com coordenadas e vazões reais. Depois, conferir o que tem outorga vigente, o que venceu e o que nunca foi declarado — e protocolar renovações com antecedência, porque pedido tempestivo mantém o uso amparado durante a análise. Passivos de barramento devem ser levados à janela aberta pela IN 19/2026, com apoio técnico para instruir o processo corretamente. No Distrito Federal, onde a outorga cabe à ADASA e o licenciamento ao Brasília Ambiental, a lógica preventiva é a mesma.
Água é hoje o ativo mais disputado do agro no cerrado, e a tendência é de controle crescente, não de afrouxamento. O Núcleo Ambiental do Ribeiro Martins acompanha processos de outorga e regularização hídrica junto à SEMAD-GO e à ADASA, estruturando o dossiê do produtor antes que a pendência vire autuação — porque o passivo se evita antes de existir.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

