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Nova Lei do Licenciamento Ambiental já vigora: o que muda para empresas e agro em 2026

Lei 15.190/2025 entrou em vigor em fevereiro com vetos derrubados pelo Congresso. Veja o que muda com LAC e LAE e como se preparar no DF e em Goiás.

Núcleo Ambiental· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 22/06/2026

Planta de engenharia com selo verde e capacete de obra

Está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026 a Lei 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGL), que unifica em norma federal as regras para licenciar empreendimentos em todo o país. Sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos presidenciais, a lei chegou a 2026 remodelada: em novembro, o Congresso Nacional derrubou 52 desses vetos, devolvendo ao texto dispositivos que ampliam o licenciamento simplificado e redistribuem competências entre União, estados e municípios.

Na prática, o novo marco redesenha a rotina de quem produz. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em que o empreendedor declara o cumprimento dos requisitos e obtém a licença por via eletrônica, ganhou alcance maior. Já a Licença Ambiental Especial (LAE), com rito prioritário para empreendimentos considerados estratégicos, nasceu na Medida Provisória 1.308/2025 e foi consolidada na Lei 15.300/2025. O pacote, porém, já é questionado no Supremo Tribunal Federal, o que pede cautela em decisões de investimento baseadas apenas no texto novo.

O que muda para quem opera no DF e em Goiás

Empreendimentos de impacto federal seguem com o IBAMA, mas a maior parte dos processos continua nas mãos dos órgãos locais — Brasília Ambiental no Distrito Federal e SEMAD-GO em Goiás —, que agora precisam adequar suas normas e sistemas à lei nacional. Esse período de transição cria dúvidas legítimas: qual regra vale para o processo que já estava em andamento? O enquadramento antigo se mantém? Cada caso exige leitura fina da norma local combinada com a LGL, e responder errado pode significar operar com licença frágil.

Como se preparar agora

O primeiro passo é reavaliar o enquadramento de cada atividade: porte, potencial poluidor e modalidade de licença cabível mudaram para muitos setores, do agro à indústria. Depois, revisar as condicionantes vigentes e documentar seu cumprimento, porque a nova lei valoriza o histórico de conformidade. Quem tem licença perto de vencer deve atentar aos novos prazos de validade e renovação. E um alerta: obter dispensa de licenciamento não elimina a responsabilidade por eventual dano ambiental — a dispensa declarada com dados errados vira autuação depois.

Momento de transição legislativa é exatamente quando o passivo nasce sem ser percebido. O Núcleo Ambiental do Ribeiro Martins acompanha a regulamentação da LGL nos órgãos federais e locais e a movimentação no STF para orientar o enquadramento correto de cada empreendimento — porque o passivo se evita antes de existir.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

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