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Limite do MEI pode subir para R$ 140 mil: PLP 186/26 avança e regras de 2026 já mudaram

Projeto do governo eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Enquanto isso, novas regras de cálculo do faturamento já valem em 2026.

Núcleo Empresarial· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 07/07/2026

Balcão de pequeno negócio com maquininha de cartão

O teto de faturamento do MEI, congelado em R$ 81 mil por ano desde 2018, finalmente pode mudar. O Projeto de Lei Complementar 186/26, enviado pelo governo federal ao Congresso, propõe reajuste em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta ainda precisa ser votada, mas já movimenta milhões de microempreendedores que hoje operam no limite — ou acima dele — e enfrentam o dilema entre crescer e perder o regime simplificado.

Enquanto o reajuste não vem, 2026 já trouxe mudanças concretas. A Resolução CGSN 183/2025 determinou que rendimentos recebidos como pessoa física, quando relacionados à atividade do MEI, também entram no cálculo do faturamento anual — regra que pega de surpresa quem recebia parte dos pagamentos no CPF. Os valores do DAS também foram reajustados com o novo salário mínimo e variam hoje entre R$ 76,90 e R$ 81,90 por mês, conforme a atividade.

O risco silencioso de estourar o limite

As consequências de ultrapassar o teto são bem diferentes conforme o tamanho do excesso. Quem fatura até 20% acima do limite — até R$ 97.200 — permanece no regime até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excedente. Já quem passa de 20% sofre desenquadramento retroativo a janeiro: a empresa é tratada como microempresa desde o início do ano, com recolhimento da diferença de tributos acrescida de multa e juros. Para um negócio de margem apertada, essa conta retroativa pode ser devastadora.

O ponto cego mais comum é a mistura entre contas pessoais e da empresa. Com a nova regra de 2026, pagamentos por Pix no CPF ligados à atividade podem ser somados ao faturamento em uma fiscalização, empurrando o MEI para fora do limite sem que ele perceba.

Crescer com segurança jurídica

Para quem está perto do teto em Brasília, no Entorno ou em Goiás, o caminho não é esconder receita — é planejar a transição. Migrar para microempresa no Simples Nacional, escolher o momento certo do desenquadramento, formalizar contratos com clientes e separar as finanças pessoais das empresariais são medidas que transformam o crescimento em ativo, e não em passivo tributário. Quem presta serviços para empresas também deve revisar seus contratos, já que a mudança de regime altera notas, retenções e precificação.

O Núcleo Empresarial do Ribeiro Martins & Moreira Advogados orienta microempreendedores e pequenas empresas do DF e de Goiás na transição de regime, na regularização de pendências e na estruturação jurídica do crescimento.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

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