Família e Patrimônio
ITCMD progressivo de 2% a 8%: LC 227/2026 muda o planejamento sucessório e as holdings
Lei Complementar 227/2026 impõe progressividade do imposto sobre herança e doação com base no valor de mercado dos bens, e abre janela de planejamento em 2026.
Núcleo de Família e Patrimônio· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 24/06/2026

Publicada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227 redesenhou o ITCMD, o imposto que incide sobre heranças e doações no Brasil. A norma, que regulamenta ponto central da Reforma Tributária, consolida a progressividade obrigatória das alíquotas — de 2% a 8% conforme o tamanho do patrimônio transmitido — e determina que a base de cálculo seja o valor de mercado dos bens, e não mais valores históricos ou patrimoniais reduzidos.
A mudança atinge em cheio uma das estratégias mais buscadas pelos empresários nos últimos anos: a holding familiar. Boa parte da economia fiscal dessas estruturas vinha da doação de quotas avaliadas pelo valor patrimonial contábil, geralmente muito abaixo do valor de mercado. Com a nova regra, que manda incluir inclusive o fundo de comércio na avaliação, essa vantagem específica encolhe de forma significativa.
A holding familiar ainda vale a pena?
Sim — mas por motivos diferentes. A holding continua sendo o instrumento mais eficiente para evitar inventário, que pode consumir anos e custos elevados entre custas, honorários e conflitos familiares. Ela também segue insubstituível para organizar a governança da empresa familiar, definir regras de entrada e saída de herdeiros, proteger o patrimônio operacional e profissionalizar a gestão. O que muda é que a decisão deixa de ser puramente fiscal e passa a ser estrutural.
Há ainda um fator de tempo que o empresário precisa conhecer: as novas regras dependem de adequação das leis estaduais e distritais, e aumentos de imposto respeitam a anterioridade — só valem no exercício seguinte e após noventa dias da publicação. Na prática, isso abre uma janela em 2026 para quem deseja antecipar doações e reorganizações societárias ainda sob as regras atuais de cada estado, antes que a progressividade plena chegue às faixas mais altas.
O que fazer agora
Famílias empresárias do DF e de Goiás com patrimônio relevante, imóveis em mais de um estado, participações societárias ou inventários pendentes devem revisar seu planejamento sucessório neste ano. Estruturas montadas antes de 2026 também merecem reavaliação: cláusulas de doação com reserva de usufruto, acordos de sócios e protocolos familiares podem precisar de ajustes para continuar cumprindo seu papel no novo cenário.
O Núcleo de Família e Patrimônio do Ribeiro Martins & Moreira Advogados estrutura e revisa holdings familiares e planejamentos sucessórios em Brasília e em Goiás, integrando a análise societária, tributária e sucessória em um único projeto.
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