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Ambiental

CAR 2026: sem regularização ambiental, produtor rural fica sem crédito no banco

Resolução CMN 5.193/2024 exige CAR ativo e sem pendências para o crédito rural, e a Resolução 5.303/2026 escalonou a checagem do PRODES entre 2027 e 2028. Saiba como destravar o financiamento.

Núcleo Ambiental· Ribeiro Martins & Moreira Advogados · 30/06/2026

Vista aérea de propriedade rural no cerrado

O ano de 2026 começou com uma virada silenciosa no crédito rural: desde janeiro, a Resolução 5.193/2024 do Conselho Monetário Nacional condiciona o financiamento com recursos públicos à regularidade ambiental do imóvel. Não basta mais ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — o cadastro precisa estar ativo, sem sobreposição com áreas protegidas ou terras públicas e sem pendências que travem a análise.

A segunda camada do aperto é a checagem contra o PRODES, o sistema de monitoramento de desmatamento do Inpe: indício de supressão de vegetação nativa depois de 31 de julho de 2019 pode barrar o contrato na boca do caixa. O início dessa exigência, antes previsto para abril de 2026, foi recalibrado pela Resolução CMN 5.303/2026, que escalonou o cronograma por tamanho de imóvel. Propriedades com mais de 15 módulos fiscais entram na regra em 4 de janeiro de 2027; entre 4 e 15 módulos, em 1º de julho de 2027; e até 4 módulos, em 3 de janeiro de 2028. O adiamento é tempo para regularizar, não anistia: a mesma resolução ampliou os documentos aceitos como prova de conformidade, incluindo atos equivalentes à autorização de supressão de vegetação e termos de compromisso ambiental firmados com o órgão estadual.

Embargo e pendência no CAR bloqueiam o financiamento

Além do CAR, os bancos consultam bases públicas de embargos e autuações do IBAMA e dos órgãos estaduais antes de liberar recursos do Plano Safra e do Pronaf. Embargo ativo ou auto de infração pendente pode fechar a porta do crédito mesmo com cadastro em dia. E quem tem passivo de Reserva Legal ou de Área de Preservação Permanente precisa comprovar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para seguir contratando.

No Distrito Federal, o Brasília Ambiental teve o prazo de homologação das informações do CAR prorrogado para 1º de julho de 2026, e a análise dos cadastros avançou; em Goiás, a SEMAD-GO também acelera a análise dos imóveis rurais. Cadastro analisado é boa notícia — desde que os dados declarados estejam corretos, porque erro de georreferenciamento ou de classificação de área vira pendência formal justamente na hora em que o banco consulta o sistema.

O que fazer antes de procurar o banco

A recomendação prática é antecipar o diagnóstico: revisar o CAR com apoio técnico, corrigir sobreposições, verificar o nome e a matrícula nas consultas públicas de embargo, formalizar a adesão ao PRA quando houver passivo e guardar todos os comprovantes. Quem chega ao banco com o dossiê ambiental pronto negocia; quem descobre a pendência no balcão perde a safra de crédito.

O Núcleo Ambiental do Ribeiro Martins realiza o diagnóstico de regularidade do imóvel rural — CAR, PRA, embargos e condicionantes — para que a documentação ambiental trabalhe a favor do produtor de Goiás e do DF, e não contra.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para caso concreto, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas de publicidade em vigor.

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